Portaria 240 - Posicionamento Final - Nota Técnica - Requerimento 08198.011511/2019-17
Data da notícia: 10/09/2019
NOTA TÉCNICA N° 06/2019-UPTC/NUCOP/DCPQ/CGCSP/DIREX/PF
ACESSE NO LINK: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/nt06.pdf
Prezados(as),
Boa tarde,
Segue resposta final do DCPQ referente ao Pleito:
Bom dia,
|
Aproveito para informar que, por hora, esta é a resposta final ao nosso referido Pleito, não cabendo mais nenhum adendo.
Podemos entender esta decisão como um enorme avanço para o nosso segmento, ainda haverá alguns casos pontuais que não se enquadrarão nas isenções e recairão sob controle da Polícia Federal. Infelizmente não poderíamos e nem tínhamos a pretensão de conseguir adequações na Portaria que gerassem 100% de isenções. Àqueles que ainda tiverem produtos nessas condições, orientamos que façam a devida solicitação de avaliação técnica junto à Polícia Federal e, dessa forma, se assim eles considerarem, vocês receberão o enquadramento na situação de isenção para o seu produto.
Por fim, as modificações que conseguimos junto à Polícia Federal, e que de início muitos não acreditavam nessa possibilidade, é fruto do trabalho de todos, que se predispuseram a participar e ajudar durante os últimos 2 meses, e demonstra que quando trabalhamos pelo bem comum, do nosso segmento de Tratamento de Superfícies, todos sairão vitoriosos.
Agradeço a todos.
MELISSA F. SOUZA
Diretora de Legislações e Normas
(11) 5574-8333 / (11)94530-0200
e-mail: legislacao@abts.org.br
Antes de imprimir este e-mail, pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
De: Dileta - Melissa [mailto:melissa@dileta.com.br]
Enviada em: terça-feira, 27 de agosto de 2019 16:37
Para: abts@abts.org.br <abts@abts.org.br>
Cc: legislacao@abts.org.br <legislacao@abts.org.br>
Assunto: Retorno - Requerimento 08198.011511/2019-17
Prezados Associados(as),
Recebemos retorno da PF em relação à lista de NCMs, FISPQs e anexos enviados. Segue abaixo transcrição da resposta na íntegra:
Prezados,
|
Só com esse posicionamento, incluindo isenções e declarando explicitamente o Tratamento de Superfícies, demonstra que a PF realmente analisou e considerou a importância do nosso segmento e o quanto ele seria impactado.
Porém, mesmo com esse posicionamento, o qual já poderíamos considerar uma vitória, o texto necessita de algumas adequações, para que fique o mais abrangente possível, sem restringir a nossa possibilidade de atuação. Portanto, fizemos o envio de uma nova resposta com mais algumas sugestões de ajustes no texto da Portaria.
Segue nossa resposta, na íntegra:
Boa tarde Senhores(as),
Primeiramente gostaríamos, em nome de todos os associados da ABTS, agradecê-los imensamente pelo retorno ao nosso pleito, demonstrando que o Departamento entendeu o quão grande é o mercado de tratamento de superfícies e o quanto seria impactante a Portaria 240 em termos operacional, social e econômico.
Consideramos, que de fato, uma grande parcela de produtos já estarão isentas pela PF, porém, para ser mais condizente com a realidade do nosso mercado, gostaríamos de sugerir algumas adequações:
1. Não especificar a finalidade: definir apenas decapantes, desengraxantes, desincrustantes e desengordurantes restringe demasias finalidades dos produtos formulados dentro do tratamento de superfícies; 2. Não especificar somente os tratamentos de superfícies sobre metálicos: vários tipos de materiais podem passar pelo tratamento de superfícies, não só os metálicos, como exemplo temos a cromação dos plásticos ABS e Nylon; 3. Não especificar os tipos de aditivos: há vários outros tipos de materiais que quando adicionados aos produtos formulados descaracterizam a finalidade do produto principal (o produto controlado) para o uso em ilícitos; 4. Não considerar somente as soluções, existem alguns materiais que são fornecidos na forma de misturas sólidas; 5. Incluir também produtos fabricados com os componentes relacionados na Lista VI da Portaria 240/2019.
Desta forma sugerimos que as isenções ficariam melhor descritas da seguinte forma:
- Os produtos de caráter ácidos empregados no tratamento de superfícies não poderão conter mais do que 30% de produtos controlados relacionados na Lista IV da Portaria 240/2019 e deverão conter pelo menos 1 componente que descaracterize e impossibilite sua aplicação no emprego direto ou indireto na produção de drogas ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados, tais como: aditivos, tensoativos, inibidores, corantes, surfactantes, sequestrantes, etc.;
- Os produtos empregados no tratamento de superfícies não poderão conter mais do que 30% de produtos controlados relacionados na Lista VI da Portaria 240/2019 e deverão conter pelo menos 1 componente que descaracterize e impossibilite sua aplicação no emprego direto ou indireto na produção de drogas ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados, tais como: aditivos, tensoativos, inibidores, corantes surfactantes, sequestrantes, etc.;
Acreditamos que desta maneira estaremos abrangendo todo o segmento de tratamento de superfícies da forma mais condizente com a realidade.
Sem mais para o momento,
Aguardamos o vosso retorno. MELISSA F. SOUZA Diretora de Legislações e Normas (11) 5574-8333 / (11)94530-0200 e-mail: legislacao@abts.org.br
|
Agradeço o apoio de todos os associados que participaram deste processo e tão logo tenha qualquer novidade estarei comunicando à todos.
Sem mais para o momento.
MELISSA F. SOUZA
Diretora de Legislações e Normas
(11) 5574-8333 / (11)94530-0200
e-mail: legislacao@abts.org.br
Antes de imprimir este e-mail, pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.