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Jan/2007 - Decreto nº 51.520 - ICMS - Estado de São Paulo (prestadores de serviço)



Ref.: Decreto nº 51520 de 29 de janeiro de 2007 - ICMS - Estado de São Paulo (prestadores de serviço)

 

Com o Decreto supra citado de 29 de janeiro de 2007 foi revogado o art. 403 do Regulamento do ICMS/SP no retorno de industrialização (galvanização) para encomendante localizado dentro do Estado de São Paulo que destinará o produto a futura comercialização ou industrialização. Assim sendo,o a partir de 01 de fevereiro de 2007  o ICMS será devido pelo valor acrescido ou seja pelo valor cobrado (valor dos insumos aplicados pelo industrializador e valor da mão de obra).

Anexamos, para orientação exemplo de cálculo  de aumento de preços onde pode ser observado que o reajuste não representará aumento de custo para o cliente pois ele terá credito do ICMS.


Marco Antônio Barbieri
Vice-Presidente do SINDISUPER

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